- 1 -Constituem deveres dos condutores, comuns a todas as tipologias de veículos previstos no presente regulamento:
- a)Conduzir os veículos de forma diligente;
- b)Usar de delicadeza, civismo e correção ética para com o público;
- c)Não conduzir sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas;
- d)Apresentarem-se devidamente identificados;
- e)Manter o veículo em boas condições de higiene;
- f)Apresentar a tabela de preços relativa ao circuito aquando do pedido da respetiva licença no serviço competente da Câmara Municipal para conhecimento;
- g)Afixar as tabelas de preços no respetivo veículo, em local bem visível;
- h)Emissão de recibo;
- i)Aposição do selo identificativo do veículo no mesmo, sendo a sua ausência passível de contraordenação.
- 2 -Os condutores e os titulares da licença são solidariamente responsáveis pelos resíduos produzidos diretamente na decorrência da atividade por si ou pelos clientes, quer no local de estacionamento e paragem, quer no percurso do circuito.
- 3 -É expressamente proibido lançar resíduos para a via pública, sob pena de contraordenação.
Artigo 12.º — Deveres dos condutores
Vigente desde: 30/10/2020