- 1 -Constituem deveres dos titulares das Licenças cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as determinações do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o Código da Estrada, o Regulamento Geral do Ruído, o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Nazaré, o Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município da Nazaré - Regulamento de Venda Ambulante e o Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré.
- 2 -Constituem ainda deveres dos titulares das Licenças:
- a)Garantir que os veículos são mantidos em bom estado de conservação e se apresentem em condições técnicas e de higiene legalmente exigidas;
- b)Afixar, em local visível no veículo, o selo identificativo do mesmo;
- c)Identificar no exterior do veículo a entidade a que pertence, respetivo contacto telefónico, números da licença RNAAT e da licença municipal;
- d)Afixar, no interior do veículo, o respetivo circuito e tarifário;
- e)Dispor, no veículo, dos documentos que titulam o licenciamento municipal, designadamente de paragem e estacionamento;
- f)Garantir que os todos os colaboradores das empresas de animação turística, incluindo os condutores dos veículos, se apresentem devidamente identificados;
- g)Garantir que os condutores dos veículos afetos à atividade de animação turística se encontram legalmente habilitados para o exercício da condução.
Artigo 11.º — Deveres dos titulares da licença
Vigente desde: 30/10/2020