Os pedidos de licença municipal são suscetíveis de indeferimento, designadamente, com base num dos seguintes fundamentos:
- a)Falta de algum dos documentos instrutórios e requisitos necessários para a decisão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;
- b)Quando os locais de paragem e estacionamento solicitados não sejam consentâneos com os previamente estabelecidos;
- c)Quando se encontrar esgotado o número de licenças ou de viaturas.