- 1 -As licenças são intransmissíveis e incluem a definição dos pontos de paragem e de estacionamentos dos veículos:
- 2 -O pedido em requerimento adequado disponibilizado pela Câmara Municipal de Nazaré em www.cm-nazare.pt, dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro e deve incluir, entre outros:
- a)Os dados de identificação, morada e contactos do requerente;
- b)O período de funcionamento e horário, o qual tem que respeitar o disposto no presente regulamento.
- 3 -Para além da exibição junto dos serviços da fotocópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte acompanhado de título que permita a residência em território nacional e Cartão de Contribuinte, se o interessado for pessoa singular, o requerimento deve ser sempre instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão do registo comercial atualizada, ou código de acesso à mesma através de meios informáticos, se o interessado for pessoa coletiva;
- b)Documento comprovativo de que o interessado se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social;
- c)Termo de responsabilidade, emitido pelo requerente, referindo que se compromete a verificar que todos condutores estão habilitados para a condução dos veículos de transporte turístico em causa, nos termos do artigo 121.º do Código da Estrada;
- d)Documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, quanto ao desenvolver da atividade e quanto a ocupantes e a terceiros atualizado à data do pedido;
- e)O número, as tipologias, marcas e modelos de todos os veículos a utilizar no Município e cópia da respetiva documentação, bem como comprovativo do seguro automóvel obrigatório de cada viatura e da inspeção periódica legalmente exigível;
- f)Título de Registo junto do Turismo de Portugal IP, para as Empresas de Animação Turística no âmbito do Decreto-Lei n.º 108/2009 de 15 de maio, com as alterações vigentes;
- g)O mapa representando os percursos pretendidos, bem como os locais de paragem, e de estacionamento pretendidos de entre os constantes de deliberação prévia do executivo municipal;
- h)A licença ou autorização prévia do ICNF, IP quando o veículo a tenha de obter face à legislação especial;
- i)Tabela de preços a praticar por circuito no primeiro ano.
- 4 -Com a apresentação do pedido é paga a taxa que seja devida nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré.
- 5 -A licença é atribuída pela Câmara Municipal, dentro dos circuitos previamente determinados, sendo precedida de parecer favorável da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, que deve aferir o número de licenças já emitidas, os lugares existentes e avaliar eventuais prejuízos para o tráfego e estacionamento atento o circuito proposto;
- 6 -A decisão sobre o pedido de licença municipal é tomada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da apresentação do respetivo requerimento.
- 7 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou a notificação para efeitos de audiência prévia suspende o prazo de decisão previsto no presente artigo.
- 8 -A licença intransmissível e de natureza precária.
- 9 -Aquando do levantamento do título será liquidada a respetiva taxa.
- 10 -Só poderá ser atribuída uma licença por operador.
Artigo 4.º — Procedimento para atribuição de Licença
Vigente desde: 30/10/2020