- 1 -O SiGQ-UTAD é constituído pelo Reitor e pela Comissão de Acompanhamento.
- 2 -Cabe ao Reitor a responsabilidade de implementação e gestão do SiGQ-UTAD.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior.
Artigo 2.º — Estrutura e Coordenação
Vigente desde: 08/11/2021