- 1 -A Comissão de Acompanhamento tem caráter permanente e exerce a sua atuação na dependência direta do Reitor, sendo constituída por:
- a)Reitor da UTAD, que preside;
- b)Coordenador da política institucional para a qualidade;
- c)Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (Escolas);
- d)Diretores das Unidades de I&D;
- e)Administrador;
- f)Presidente da Associação Académica;
- g)Outros órgãos ou figuras internas e/ou externas convidadas.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional global e integrada de garantia da qualidade;
- b)Definir as orientações gerais de operacionalização do SiGQ nas unidades orgânicas e funcionais;
- c)Aprovar o Manual da Qualidade;
- d)Apreciar relatórios e propostas de revisão;
- e)Acompanhar a implementação de auditorias aos diversos sistemas;
- f)Propor a revisão do presente Regulamento, conforme artigo 5.º
Artigo 3.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/11/2021