- 1 -A Mesa é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Ambiente Vereador, tem por inerência funções de Presidente da Mesa.
- 3 -O Vice-Presidente e o Vogal são eleitos de entre os membros do CMAACVC, sendo que um dos membros será um dos designados no artigo 3.º
- 4 -O mandato da Mesa coincide com o mandato do Executivo Municipal.
Artigo 14.º — Composição da Mesa do CMAACVC
Vigente desde: 13/10/2022