- 1 -Compete ao Presidente da Mesa:
- a)Representar o CMAACVC;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos do CMAACVC;
- c)Solicitar as informações necessárias ao funcionamento do CMAACVC;
- d)Assegurar a gestão corrente do CMAACVC;
- e)Proceder à designação dos secretários;
- f)Convidar pessoas coletivas ou singulares para participarem no CMAACVC, nos termos do artigo 4.º
- 2 -Compete em especial à Mesa:
- a)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- b)Marcar e convocar as reuniões;
- c)Preparar a ordem de trabalhos;
- d)Dar publicidade às decisões, pareceres e recomendações do CMAACVC,
- e)Interpretar o presente regulamento;
- 3 -A Mesa deve manter o CMAACVC informado de todas as atividades de representação e da correspondência recebida, bem como de outros dados que possam ser úteis para o exercício das suas competências.
Artigo 15.º — Competências do Presidente e da Mesa do CMAACVC
Vigente desde: 13/10/2022