O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Terras de Bouro.
Artigo 10.º — Âmbito Territorial de Intervenção
Vigente desde: 25/08/2023
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Terras de Bouro.