- 1 -O atendimento técnico presencial, solicitado ou convocado, realiza-se por marcação prévia, através dos contactos disponibilizados pela Câmara Municipal ou pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, de acordo com o horário e local estabelecidos neste Regulamento.
- 2 -Em situações de emergência social ou de intervenção específica, o atendimento técnico pode realizar-se sem marcação prévia, dentro do horário previsto, ou no domicílio da pessoa ou família.
Artigo 14.º — Atendimento Presencial
Vigente desde: 25/08/2023