- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores com formação na área das ciências sociais e humanas, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição da equipa técnica integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS poderá ser reforçada, sempre que se justificar em termos de volume processual e ou face à especificidade das problemáticas das pessoas e famílias.
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 25/08/2023