A equipa técnica do SAAS assegura as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
- b)Prestação de informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços que possibilitem o exercício de direitos de cidadania e de participação social;
- c)Avaliação e elaboração de diagnóstico social, com a participação das pessoas e famílias;
- d)Instrução, organização e registo do processo familiar, nos termos definidos no artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, na sua redação atual, o qual é designado por "processo familiar" e rege-se pelas disposições do Capítulo VII do presente Regulamento;
- e)Definição do plano de inserção e respetiva contratualização, com a participação e responsabilização das pessoas e famílias;
- f)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da habitação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional, que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção social e comunitária;
- g)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social, a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- h)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- i)Acompanhamento do acordo de intervenção social (AIS) e ou do contrato de inserção (CI) estabelecido com a pessoa ou família;
- j)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- k)Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- l)Reunir, com regularidade, por forma a discutir o diagnóstico social da pessoa ou família e definir as ações de intervenção a propor à pessoa ou família;
- m)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- n)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, públicas e privadas, com responsabilidades sociais no território;
- o)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.