- 1 -São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um/a e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada no âmbito do SAAS:
- a)Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
- b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Participar no seu processo de inserção social e comunitária, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
- e)Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advém da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- f)Ter acesso a uma cópia do AIS ou do CI celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- g)Ter a prorrogativa de, por motivos devidamente fundamentados, solicitar junto do serviço a cessação do acordo materializado na contratualização para a inserção e da intervenção da equipa do SAAS, tomando esta decisão de forma livre e informada;
- h)Ter acesso ao Regulamento do SAAS e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um/a e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada no âmbito do SAAS:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e as restantes pessoas utilizadoras do serviço;
- b)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- c)Cumprir as obrigações assumidas no acordo de intervenção social (AIS) ou contrato de inserção (CI);
- d)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social ao nível da situação socioeconómica e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
- e)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a do processo em caso de mudança de residência;
- f)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pela equipa técnica no prazo concedido para o efeito;
- g)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Direitos e Deveres das Pessoas Utilizadoras do SAAS
Vigente desde: 25/08/2023