- 1 -A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que define as bases gerais do sistema da segurança social, contempla no subsistema de ação social como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de exclusão, ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção das pessoas.
- 2 -No artigo 29.º do referido diploma é referido que "o subsistema de ação social assegura ainda especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social".
- 3 -Uma das formas de concretizar os objetivos do subsistema de ação social passa pela atribuição de prestações pecuniárias, de caráter eventual e em condições de excecionalidade.
- 4 -Por seu turno, a atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de fevereiro, no respeito pela autonomia local, constitui uma das atividades desenvolvidas pelo SAAS, conforme preconizado na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 19 de setembro, na sua redação atual.
- 5 -Assim, o presente Capítulo estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a conceder a pessoas isoladas ou agregados familiares carenciados, em situação de emergência social e de risco social, no Município de Terras de Bouro.
Artigo 22.º — Contextualização
Vigente desde: 25/08/2023