- 1 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação das pessoas ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo, de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social e outras, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
- 2 -Esta medida de apoio social constitui um instrumento de prevenção e ou reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada e articulada com outras políticas sociais públicas e a atividade de instituições não públicas.
Artigo 24.º — Objetivos
Vigente desde: 25/08/2023