- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento têm caráter excecional e temporário, quando esgotados todos os apoios sociais já existentes, e destinam-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação, transportes, emprego, formação profissional, segurança e outros.
- 3 -O apoio económico, de uma forma geral, visa colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Fazer face a despesas urgentes e inadiáveis;
- b)Adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 4 -O apoio económico tem por base o diagnóstico específico e é atribuído tendo em conta os recursos existentes.
- 5 -A verba anual referente aos apoios económicos será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço, em caso de necessidade.
Artigo 23.º — Âmbito e Natureza
Vigente desde: 25/08/2023