- 1 -O pedido de apoio económico deve ser apresentado no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 2 -O pedido de apoio deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Exibição dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar para recolha dos dados necessários e ou confirmação da identidade;
- b)Comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme disposto no artigo 30.º do presente Regulamento;
- c)Comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 31.º do presente Regulamento;
- d)Declaração emitida pela Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) no caso da pessoa e ou membro do agregado familiar, sendo maior, se encontrar em situação de desemprego, se aplicável;
- e)Declaração emitida por estabelecimento de ensino, comprovativa da frequência escolar, no caso de maior de 18 anos, se aplicável;
- f)Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo no serviço competente, se aplicável;
- g)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar (depósitos à ordem, depósitos a prazo, outros), se aplicável;
- h)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária, se aplicável;
- i)Declaração do/a requerente, sob compromisso de honra, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como a veracidade das declarações prestadas;
- j)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- k)Outros documentos considerados necessários pelo SAAS para apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e correta avaliação da mesma.
- 3 -Tratando-se de cidadãos/ãs estrangeiros/as, devem os/as mesmos/as apresentar documentação válida emitida pelos serviços competentes.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao/à requerente.
- 5 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 33.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 25/08/2023