- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica do SAAS, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 2 -O atendimento é efetuado por um/a técnico/a gestor/a de processo, que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa e ou o agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do Artigo 28.º do presente Regulamento.
- 3 -Em sede de atendimento poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação da pessoa ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, dela se fazendo menção expressa no requerimento apresentado.
- 4 -Obrigatoriamente, o/a técnico/a gestor/a do processo individual e familiar deverá articular, previamente à proposta de apoio, com os recursos públicos e privados da comunidade, salvaguardando a subsidiariedade do apoio.
Artigo 34.º — Atendimento Técnico
Vigente desde: 25/08/2023