- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são decididas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, mediante proposta dos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre as matérias que constituem o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de âmbito idêntico.
Artigo 47.º — Dúvidas, Omissões e Remissões
Vigente desde: 25/08/2023