- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do/a coordenador/a técnico/a, dos/as técnicos/as ou do/a assistente técnico/a afetos/as ao serviço, sempre que desejado.
- 4 -Igualmente, está disponível na página da Internet do Município o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, conforme disposto no artigo 5-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Artigo 46.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 25/08/2023