Consulta pública do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em cursos aos quais seja conferido grau académico de nível superior e que residam na área geográfica da Freguesia de Margem.
Destinatários
A atribuição de bolsas destina-se a alunos que cumpram com os seguintes requisitos:
Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2023-2024, inclusive.
Procedimentos
A atribuição das bolsas é realizada todos os anos, no último trimestre em que se inicia o ano letivo. Os interessados devem apresentar a sua candidatura através de requerimento disponível nos serviços da Freguesia e na sua página oficial, até final do mês de outubro de cada ano.
§ único. Excecionalmente, no ano letivo de 2023-2024, a bolsa será atribuída em setembro de 2024, com base no aproveitamento do ano letivo de 2022-2023, devendo o requerimento e respetiva documentação serem entregues até 15 de agosto de 2024.
Candidatura
Os interessados, no ato da candidatura devem ser presentes os seguintes documentos:
Bolsas
O valor das bolsas será fixado anualmente pelo Órgão Executivo da Freguesia, a distribuir por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Renovação das Bolsas
As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem cumulativamente as condições mencionadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º e alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento.
Cessação das Bolsas
Disposições finais
Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de 24 de abril de 2024.
9 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Margem, Jorge Manuel Rodrigues Peixeiro.
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