(DE ACORDO COM A ALÍNEA E) DO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DA LEI 53-E/2006, DE 29 DE DEZEMBRO)
- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, por transferência bancária ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas poderá ocorrer antes, no momento, ou após a realização do ato ou do serviço prestado.
- 4 -O pagamento das taxas é feito mediante a emissão de fatura/documento de receita/recibo no momento ou posteriormente.