(DE ACORDO COM A ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DA LEI 53-E/2006, DE 29 DE DEZEMBRO)
- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de Taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.