(DE ACORDO COM A ALÍNEA C) DO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DA LEI 53-E/2006, DE 29 DE DEZEMBRO)
- 1 -O valor das taxas a praticar pela Junta de Freguesia de A-dos-Negros cumprem os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, uma vez que são fixados tendo por base o princípio da proporcionalidade e não ultrapassam o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
- 2 -Os valores das taxas correspondem aos custos diretos e indiretos e aos encargos financeiros realizados pela Junta de Freguesia.