- 1 -As taxas de atestados, declarações de união de facto, confirmação de dados, termos de identidade e termos de justificação administrativa têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSA = (tme x vh) + ct,
sendo que:
tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário administrativo, tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 2 -No seguimento do definido no número anterior, a fórmula a aplicar é de (1/2 hora x vhm) + ct para os atestados, declarações de união de facto, termos de identidade e termos de justificação administrativa, e a fórmula a aplicar para a confirmação de dados é de (1/4 hora x vhm) + ct.
- 3 -Os valores resultantes das fórmulas constantes no n.º 2 do presente artigo podem ser atualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa de inflação.
- 4 -Às fórmulas definidas no n.º 2 do presente artigo, acresce uma taxa de urgência, de mais 50 %, para a emissão do documento, no prazo de 24 horas.
- 5 -A emissão de 2.ª via de documentos em arquivo tem um custo agravado em 50 %, relativamente ao valor original.
- 6 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo II e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 7 -As taxas relativas à Concessão de Licenças de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário que respeitam a festas populares, arraiais e bailes, em lugares públicos ao ar livre, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCLAR = (tme x vh) + ct
sendo que:
tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção) = 1h00;
vh: valor hora do funcionário administrativo, tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 8 -Os valores finais das taxas dos serviços administrativos são arredondados aos €0,50 (cinquenta cêntimos mais próximos).
Artigo 6.º — Serviços Administrativos (Fórmulas de Cálculo)
Vigente desde: 21/07/2026