- 1 -As reuniões do plenário e da comissão permanente do conselho científico iniciam- se à hora marcada desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros eleitos com direito a voto, em número não inferior a três no caso das reuniões Plenárias, ou em número não inferior a dois, no caso da comissão permanente.
Artigo 17.º — Quórum
Vigente desde: 08/02/2018