O conselho científico é um órgão colegial de gestão científica que tem como objetivo, com base nas competências que lhe estão atribuídas, definir a estratégia e supervisionar a atividade científica, garantindo a aplicação de critérios de qualidade às atividades de ensino-aprendizagem.
Artigo 3.º — Natureza e missão do conselho científico
Vigente desde: 08/02/2018