- 1 -Conforme legal e estatutariamente definido, o conselho científico é constituído, no máximo, por 25 membros eleitos.
- 2 -São membros do conselho científico:
- a)O presidente, eleito por e de entre os membros eleitos do conselho científico, na primeira reunião a seguir à tomada de posse, devendo esta eleição realizar-se por sufrágio pessoal, direto e secreto;
- b)Nove membros que representam e são eleitos de entre e por os professores e investigadores de carreira e dos demais docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor e possuam contrato com duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do seu vínculo à UTAD.
- c)Um representante por cada unidade orgânica de investigação da UTAD, membro da escola e desde que esta tenha, no mínimo 10 membros integrados da escola, respeitando o disposto no n.º 4 do artigo 45.º dos estatutos da UTAD.
- 3 -Na primeira reunião do conselho científico será lavrada em ata a constituição do conselho científico, atento o preceituado no número anterior.
- 4 -O presidente nomeará, de entre os membros eleitos do conselho científico, um vice- presidente e um secretário.
- 5 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do conselho científico, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades vinculadas ou não à UTAD.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 08/02/2018