- 1 -Na impossibilidade da substituição nos termos do artigo anterior, proceder-se-á a eleições extraordinárias, pelo respetivo corpo, para substituição dos mesmos.
- 2 -Os novos membros eleitos que preencham as vagas apenas completarão os mandatos dos membros cessantes.
Artigo 9.º — Eleições extraordinárias
Vigente desde: 08/02/2018