Às unidades de crédito atribuídas por Creditação de Competências adquiridas em Contexto Profissional, respeitados os limites previstos no artigo 2.º, aplicam-se os seguintes princípios:
- a)Competências adquiridas em Contexto Profissional, conducentes à Creditação em Unidades Curriculares, serão creditadas até ao limite indicativo de 30 ECTS, ou seja, o correspondente, em número de ECTS, a um semestre letivo;
- b)Competências adquiridas em Contexto Profissional, conducentes à creditação da Unidade Curricular de Estágio/Projeto, serão excluídas do anterior limite e concedidas nas condições a referir no presente regulamento.
- c)Excetua-se do disposto nas alíneas anteriores a creditação prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º