- 1 -A apreciação da creditação a unidades curriculares deve ser feita numa perspetiva global, tendo em conta o conjunto das unidades curriculares que o aluno já fez e as competências e qualificações adquiridas e por referência às competências e qualificações que o curso em que ingressou pretende conferir.
- 2 -A competência para decidir sobre os pedidos de creditação de competências, a que se refere o artigo 1.º, é dos Conselhos Técnico-Científicos, sob proposta das respetivas Comissões de Creditação de Competências das Escolas do IPG.
- 3 -As decisões de creditação são objeto de afixação em local público, a promover pelo Presidente do CTC.
- 4 -Compete ao Diretor de cada Escola a nomeação das comissões referidas no n.º 2 deste artigo.
Artigo 3.º — Competência e Decisão
Vigente desde: 06/02/2020