- 1 -As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias ou perpétuas, jazigos, ossários, em locais de consumpção aeróbia de cadáveres e talhões/cantões privativos.
- 2 -Mediante disponibilidade de terreno, poderão ser concessionados talhões/cantões privativos a comunidades religiosas com práxis mortuárias específicas, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e acompanhado dos estudos necessários à compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas e do respetivo plano de manutenção e limpeza.
- 3 -Na falta de cumprimentos das condições previstas no número anterior:
- a)A respetiva comunidade religiosa será notificada para, no prazo de sessenta dias úteis, efetuar as intervenções julgadas necessárias;
- b)Findo o prazo referido no número anterior, não tendo sido efetuadas as intervenções, é anulada a concessão do talhão/cantão, podendo o Município de Oliveira de Azeméis dispor desse espaço para os fins que entender por convenientes.
Artigo 10.º — Locais de inumação
Vigente desde: 20/01/2023