- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por um período de três anos, findos os quais proceder-se-á à respetiva exumação.
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi concessionada pela Câmara Municipal durante um determinado período de tempo, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se tendencial e progressivamente em talhões/cantões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões/cantões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Classificação
Vigente desde: 20/01/2023