- 1 -Tendencialmente todas as sepulturas deverão ser emparedadas e cobertas por tampo(s).
- 2 -Em sepultura perpétua que não esteja emparedada não será autorizada qualquer tipo de obras. Excetuam-se aquelas em que as obras requeridas contemplem o respetivo emparedamento.
- 3 -As sepulturas com revestimento granítico ou marmóreo deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m e uma altura máxima da base tumular de 0,30 m, devendo serem garantidos circuitos de ventilação com entrada de ar e saída de gases que eventualmente se formem.
- 4 -O tampo(s) sendo obrigatório(s) deverá(ão) ter até 1,80 m de comprimento por 1,00 m de largura e, no máximo uma espessura de 0,03 m.
- 5 -A altura máxima admissível dos restantes elementos decorativos (cabeceiras) será de 1,20 m.
- 6 -Pode ser colocada lápide com as dimensões máximas de 0,65 m de largura, por 0,65 m de comprimento e espessura máxima de 0,03 m.
- 7 -A cantaria e os tampos devem ser do mesmo material e cor. Os materiais podem ser granito, mármore, ou betão no caso de sepulturas pré-fabricadas.
- 8 -As sepulturas terão em planta a forma retangular, e devem estar alinhadas com as da mesma fila e coluna obedecendo às seguintes dimensões:
- a)Dimensões interiores:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Profundidade - 1,15 m
- b)Dimensões exteriores:
Comprimento - 2,20 m
Largura - 1 m
- a)Dimensões interiores:
- 9 -Quando a sepultura se inserir em local onde o espaço não permita o comprimento exterior, referido na alínea b) do número anterior, poderá ser autorizada a criação de um falso aos pés ou cabeceira da mesma, para que as dimensões interiores sejam respeitadas.
Artigo 17.º — Requisitos e Dimensões
Vigente desde: 20/01/2023