- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou cantões, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, se possível os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões, não devem ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se, para cada sepultura, um acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 18.º — Organização do espaço
Vigente desde: 20/01/2023