- 1 -Os jazigos/mausoléus deverão ter as seguintes dimensões mínimas: 2,50 m de frente e 2,70 m de fundo e não excedendo os 3,00 m de altura.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 m de frente e 2 m de fundo.
- 3 -Os jazigos serão compartimentados em células (gavetões) com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
- 4 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos. Deve ser garantido um arejamento adequado.
- 5 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, de forma a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
Artigo 22.º — Dimensões
Vigente desde: 20/01/2023