- 1 -Os terrenos do cemitério podem ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos/mausoléus.
- 2 -As sepulturas perpétuas vagas existentes nos talhões e cantões podem ser objeto de concessão de uso privativo.
- 3 -Os ossários municipais podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências subdelegadas, ser objeto de concessão de uso privativo de caráter perpétuo ou temporário.
- 4 -As concessões de terrenos, as sepulturas, jazigos/mausoléus e ossários municipais não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real.
Artigo 33.º — Concessão
Vigente desde: 20/01/2023