- 1 -A concessão de ossários municipais de caráter temporário é anual, devendo ser requerida a locação pelos interessados.
- 2 -As taxas de ocupação dos ossários temporários devem ser pagas anualmente, devendo o pagamento ser efetuado no mês correspondente à data em que foi emitida a autorização de locação, sob pena da caducidade do mesmo.
Artigo 34.º — Ossários
Vigente desde: 20/01/2023