- 1 -O Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis, sito no término da Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, destina-se à inumação, exumação e trasladação dos cadáveres de indivíduos recenseados na freguesia de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A gestão do cemitério é da responsabilidade dos serviços municipais designados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências subdelegadas, ou entidade a quem venha a ser concessionado ou delegado este serviço, aos quais compete fazer cumprir as disposições do atual regulamento.
- 3 -Para além dos recenseados na freguesia de Oliveira de Azeméis, poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis, desde que observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos recenseados em freguesias do Município quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da União ou Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos de outras freguesias ou falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou ossários perpétuos;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município, mas que à data da morte estivessem recenseados na freguesia de Oliveira de Azeméis;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência subdelegada na matéria.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2023