- 1 -O cemitério municipal está aberto ao público de segunda a sábado das 8 horas às 20 horas, e aos domingos e feriados das 8 horas às 18 horas.
- 2 -Nos meses de Inverno o cemitério municipal encerra às 18:00 horas.
- 3 -O horário de funcionamento poderá ser alterado por despacho do Presidente ou do Vereador com competências delegadas.
- 4 -Excecionalmente poderão ser realizados funerais aos domingos e feriados, por indicação das autoridades de saúde, por solicitação dos particulares ou outros requerentes, desde que devidamente fundamentados, sujeitos sempre a autorização prévia do Presidente da Câmara ou Vereador com competências subdelegadas. Será aplicada uma taxa adicional, nos termos do Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
- 5 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o caixão ou outro recipiente apropriado terá que dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério.
- 6 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação, no dia seguinte dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais devidamente justificados em que aqueles, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com Competências Subdelegadas, poderão ser de imediato inumados.
Artigo 5.º — Serviços e horário de funcionamento
Vigente desde: 20/01/2023