- 1 -Salvo a realização das cerimónias tradicionais (Exéquias fúnebres, Finados, etc), todas as outras, carecem de autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências subdelegadas:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais.
- 2 -O pedido de autorização deve ser efetuado com 24 horas de antecedência.
Artigo 59.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 20/01/2023