- 1 -Compete ao encarregado do cemitério, ou quem o substituir, assegurar o seu regular funcionamento, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e o cumprimento das normas aplicáveis.
- 2 -Compete especialmente ao encarregado do cemitério, ou quem o substituir:
- a)A direção do serviço de receção e da inumação de cadáveres no cemitério, dos restos mortais contidos em caixões ou outro recipiente apropriado, nos termos do presente regulamento;
- b)Coordenar a gestão dos edifícios e equipamentos do cemitério;
- c)Coordenar a atividade de outros trabalhadores de campo;
- d)Fazer a ligação entre a administração do cemitério e o pessoal de campo;
- e)Fiscalizar os trabalhos a realizar no cemitério;
- f)Informar os superiores hierárquicos das anomalias existentes na sua área de atuação;
- g)Fazer afixar e cumprir todas as ordens, circulares e diretivas;
- h)Receber e dar pronto seguimento a todas as reclamações e petições que lhe sejam apresentadas;
- i)Prestar ao público todas as informações que lhe sejam solicitadas;
- j)Manter em ordem toda a documentação de serviço do cemitério;
- k)Executar os demais atos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Competências do encarregado do cemitério
Vigente desde: 20/01/2023