- 1 -A organização da estrutura orgânica, é composta por:
Sete Unidades Orgânicas Flexíveis, lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme se discrimina:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Gestão Urbanística;
- c)Divisão de Ambiente e Proteção Civil;
- d)Divisão Administrativa e Financeira;
- e)Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude;
- f)Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental;
- g)Divisão de Turismo.
- 2 -Dezasseis Subunidades Orgânicas com funções predominantemente executivas, criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal e aprovadas em Assembleia Municipal, que poderão ser lideradas por chefe de 3.º grau e ou coordenadas, por titular de cargo intermédio de 4.º grau, Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional e que se estruturam do seguinte modo:
- a)Subunidade Orgânica de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária;
- b)Subunidade Orgânica de Edifícios, Manutenção e Armazéns
- c)Subunidade Orgânica de Fiscalização, Mercados e Feiras;
- d)Subunidade Orgânica de Obras Particulares, Loteamento e Planos Urbanísticos;
- e)Subunidade Orgânica de Água e Saneamento;
- f)Subunidade Orgânica de Limpeza Urbana, Jardins, Fontes e Cemitérios;
- g)Subunidade Orgânica de Proteção Civil e SIG;
- h)Subunidade Orgânica do Espaço do Cidadão e Balcão Único;
- i)Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- j)Subunidade Orgânica de Orçamento e Património;
- k)Subunidade Orgânica de Contabilidade e Tesouraria;
- l)Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
- m)Subunidade Orgânica de Saúde e Ação Social;
- n)Subunidade Orgânica de Educação, Desporto e Juventude
- o)Subunidade Orgânica de Museus, Biblioteca e CEAMA;
- p)Subunidade Orgânica de Turismo e Marketing Territorial.
- 3 -Com vista ao aumento da flexibilidade e eficácia da gestão, foi criada por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, A Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Relações Publicas, Empreendedorismo e Saúde Animal e respetiva chefia, de entre efetivos dos serviços, destinada à concretização de objetivos determinados do Município.
- 4 -Ainda com vista ao aumento da eficácia de gestão podem ser nomeadas chefias de 3.º grau;
- 5 -Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo de equipas Multidisciplinares e, também, as de projeto.
- 6 -Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior
Artigo 10.º — Composição da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 23/01/2024