- 1 -Os serviços organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
- a)Divisões ou Unidades, que são Unidades Orgânicas Flexíveis operacionais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão;
- b)Gabinetes, que são equiparados a Unidades Orgânicas Flexíveis, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal;
- c)Secções, que são Subunidades Orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência da Divisão;
- d)Equipa Multidisciplinar que engloba alguns dos gabinetes de assessoria, que funciona na dependência de um chefe de equipa, o qual reporta diretamente ao Presidente da Câmara;
- 2 -Podem, ainda, ser criadas mais Equipas Multidisciplinares e Equipas de Projeto, estas de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de mandatos precisos, dentro dos limites definidos pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 9.º — Estrutura dos Serviços
Vigente desde: 23/01/2024