Ao Gabinete de Psicologia, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Prestar apoio no âmbito dos Recursos Humanos.
- b)Aplicar o método de seleção "Avaliação Psicológica", nos procedimentos concursais comuns, e prestar apoio aos procedimentos de recrutamento de pessoas.
- c)Observar e proceder à avaliação psicológica de Crianças e Jovens.
- d)Acompanhar e prestar apoio psicoterapêutico a crianças e jovens socialmente desfavorecidos e outros.
- e)Prestar apoio na orientação vocacional de jovens desfavorecidos e outros.
- f)Colaborar com a CPCJ e com a subunidade de ação social, na observação e identificar situações em que possam existir crianças e jovens em situações de risco.
- g)Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade.
- h)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis.
- i)Prestar apoio psicológico aos trabalhadores do município;
- j)Assegurar apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores, aposentados e seu agregado familiar.
- k)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário.
- l)Cooperar, implementar, monitorizar e avaliar os planos de ação na área da psicologia comunitária: planos de prevenção e desenvolvimento de competências socio-emocionais, de promoção da saúde psicológica e intervenção psicoeducativa.
- m)Intervir a nível psicológico junto de famílias em situações de desproteção de crianças e jovens; junto de grupos de risco e socialmente mais vulneráveis para construção de processos de mudança comportamental, psicossocial e emocional; organizar atividades lúdico-psicopedagógicas.
- n)Intervir a nível psicológico junto de idosos para estimulação cognitiva, combate ao isolamento e declínio intelectual e físico.
- o)Organizar atividades para a capacitação da comunidade em geral (crianças, jovens, adultos) através de ações (in)formativas, diminuição das desigualdades e empowerment da comunidade; promover estratégias que potenciam o desenvolvimento cognitivo, emocional, comportamental e psicomotor.
- p)Intervir a nível psicológico em situações de crise, emergência e violência doméstica.
- q)Intervir a nível psicológico junto de pessoas com diversidade funcional, minorias étnicas, imigrantes e desempregados, na promoção e facilitação de respostas integradoras e/ou geradoras percursos de (re)inserção; encaminhar e cooperar com as respetivas entidades competentes.
- r)Participar na elaboração de candidaturas e/ou eventuais financiamentos de âmbito familiar e psicossocial.
- s)Elaborar e emitir relatórios técnico-científicos, na área da Psicologia, comportamento humano e psicossocial.
- t)Prestar assessoria no planeamento e na implementação de projetos para a comunidade.
- u)Acompanhar estágios na área da Psicologia.
- v)Dar cumprimento aos Regulamentos e promover as concessões do Cartão Municipal Mais Família e Cartão Jovem Municipal.
- w)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão único, nas áreas das suas competências.
- x)Intervir interdisciplinar e colaborativamente no Conselho Municipal de Saúde, no Conselho Municipal da Juventude e outros, com os profissionais da Autarquia e outras Organizações.