Ao Gabinete de Informática, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Promover e planear o desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas englobando designadamente sistemas de servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Propor medidas adequadas para introdução de inovações consentâneas com a missão da organização;
- c)Implementar políticas conducentes ao posicionamento do Município como "inteligente", implementando medidas adequadas para uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como facilitadoras da gestão e planeamento do conselho;
- d)Garantir a interoperação entre sistemas, extrapolando para as telecomunicações, banco de dados e aplicações tecnológicas;
- e)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos, no âmbito de candidaturas e execução de projetos intersetoriais, nomeadamente, no âmbito das smart cities;
- f)Realizar estudos técnicos com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e peças de suporte lógico de base;
- g)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- h)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados e dos microcomputadores;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores do GI e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- j)Elaborar relatórios de atividades e de desempenho e apresentar propostas para a elaboração dos documentos previsionais anuais.