- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à condução da urbanização do concelho, apreciar e emitir parecer para todas as operações urbanísticas em áreas a lotear ou inseridas em Planos de Gestão Territorial.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal;
- b)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- c)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas localizadas em área a lotear ou plano de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- d)Apreciar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;
- e)Analisar e informar os pedidos de viabilidade construtiva em terrenos não inseridos em Alvará de Loteamento;
- f)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;
- g)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão;
- h)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- i)Elaborar, dinamizar estudos, programas, projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;
- j)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
- k)Propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
- l)Preparar e acompanhar os processos de expropriação em articulação com o Gabinete Jurídico;
- m)Proceder aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização em propriedade horizontal;
- n)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -À Subunidade de Obras Particulares, Loteamentos e Planos Urbanísticos, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Apreciar e dar parecer sobre requerimentos de viabilidade ou projetos de construção, loteamento, empreendimentos turísticos industriais ou outros e elaborar as respetivas propostas de licenciamento e concessão de alvarás e encargos a aplicar;
- b)Proceder à verificação da execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, velando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a respetiva construção;
- c)Dar andamento aos processos de vistoria de salubridade, segurança, habitabilidade ou propriedade horizontal, entre outros;
- d)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como, assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- e)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 4 -A Subunidade orgânica de Fiscalização, Mercados e Feiras, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Fiscalizar preventivamente toda a área territorial do Município, para assegurar o cumprimento da Lei, e prestar o apoio técnico e administrativo necessário de modo a garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação, em conformidade com a Lei;
- b)Organizar os processos de notificação e de embargo;
- c)Embargar construções urbanas e obras de loteamento executados sem licença ou em desconformidade com ela;
- d)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como, assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- e)Assegurar o serviço de expediente, bem como a elaboração de ofícios, mandados pessoais e editais;
- f)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- g)Proceder à elaboração de autos de contraordenação;
- h)Receber, gerir e assegurar a resposta sugestões e reclamações apresentadas;
- i)Assegurar a guarda e o fim a dar aos bens e valores aprendidos provenientes da venda ambulante e de ações de fiscalização, bem como dos despejos administrativos e judiciais;
- j)Proceder à elaboração de autos de desobediência e de contraordenação, em caso de os munícipes, prosseguirem com a obra objeto de embargo;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 5 -À Subunidade de Água e Saneamento, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas e as condições de serviços e ramais, redes dos emissários, das estações de tratamento e elevatórias dos efluentes tratados;
- b)Desenvolver projetos de construção de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas;
- c)Propor ampliações de rede, de abastecimento de água e drenagem de águas;
- d)Manter atualizado o cadastro das redes e equipamentos, propor programas de renovação, justificados, pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo sub dimensionamento dos mesmos;
- e)Analisar e dar parecer sobre reclamações dos consumidores relacionados com o serviço, proceder a vistorias e efetuar ensaios das redes internas particulares;
- f)Elaborar contratos de fornecimento de águas;
- g)Manter atualizada a relação dos ramais de água e esgotos;
- h)Proceder à faturação do consumo de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos;
- i)Comunicar no Portal da ERSAR, a qualidade do serviço de água, do serviço de saneamento e do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, em pareceria com a unidade ou serviço correspondente;
- j)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 23/01/2024