- 1 -A Divisão de Obras Municipais, tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos e espaço público.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- b)Garantir a coordenação das Subunidade orgânicas na sua dependência;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- e)Executar atividades conducentes à elaboração de projetos de obras municipais;
- f)Construção e conservação das obras públicas municipais por administração direta;
- g)Promover a manutenção, reparação e gestão de infraestruturas;
- h)Efetuar a fiscalização de obras adjudicadas por empreitadas;
- i)Proceder à coordenação e elaboração de projetos indicados pelos diversos setores;
- j)Organizar e atualizar o arquivo de projetos;
- k)Proceder à atualização de cartas e plantas;
- l)Acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- m)Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- n)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -À Subunidade de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Assegurar o ordenamento do transito urbano, manutenção e conservação da sinalização;
- b)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município, constantes dos planos e atividades anuais e plurianuais;
- c)Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como, das suas obras de arte;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, bem como as suas obras de arte, para fins de conservação, estatística e informação;
- e)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos rodoviários;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- g)Promover a elaboração de projetos que visem a implementação de medidas de acalmia de tráfego e segurança rodoviária;
- h)No âmbito da melhoria das acessibilidades, elaborar planos de melhorias de comunicações;
- i)Monitorização e Fiscalização na área de transportes públicos;
- j)Propor a aquisição de serviços de transporte públicos;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 4 -À Subunidade orgânica de Edifícios, Manutenção e Armazém, cabem-lhe as seguintes funções:
1) A nível geral
- a)Assegurar a construção, requalificação e conservação do património edificado municipal, dos equipamentos escolares e os destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social;
- b)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
- c)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- d)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
- e)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- f)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Proceder à conservação da rede escolar garantindo o cumprimento das necessidades no que respeita à conservação e requalificação dos edifícios;
- h)Proceder à armazenagem e conservação de todos os materiais a seu cargo;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- j)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- k)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- l)Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com indicações superiores;
- m)Elaborar as requisições de combustível, indispensáveis são funcionamento do parque de máquinas e viaturas;
- n)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura,
- o)Propor a aquisição de novas máquinas e viaturas, cabendo-lhe elaborar o respetivo caderno de encargos e especificações técnicas;
- p)Colaborar nos eventos e festividades aprovadas pelo Município, de acordo com os apoios previamente definidos;
- q)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
2) A nível da Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho ao universo dos trabalhadores do Município, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do Regulamento;
- d)Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
- e)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
- g)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
Artigo 22.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 23/01/2024