- 1 -O presente Regulamento adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada com unidades matriciais constituída por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.
- 2 -Será ainda, assegurada a possibilidade de criação de equipas multidisciplinares e equipas de projeto, estas temporárias e com objetivos específicos, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e com integral respeito pelos limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 8.º — Modelo da Estrutura orgânica
Vigente desde: 23/01/2024