- 1 -Até 1 de janeiro de 2025, o Município disponibilizará pontos ou centros de recolha seletiva (ecocentro móvel, outros meios) para os resíduos urbanos perigosos que são da sua responsabilidade. Estes resíduos perigosos surgem na forma de restos de solventes, tintas, resinas, colas, pesticidas, químicos agressivos, e respetivas embalagens quando contenham restos dos resíduos.
- 2 -Qualquer produtor ou detentor de resíduos perigosos é obrigado a embalar ou acondicionar os resíduos perigosos e a afixar a rotulagem nos recipientes com o objetivo de os identificar.
Artigo 28.º — Resíduos Perigosos em Pequenas Quantidades
Vigente desde: 16/01/2025